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Artigos Conjur – O jury nullification — parte final

ARTIGO

O jury nullification — parte final

O artigo aborda a dinâmica do jury nullification e a atuação das cortes superiores em relação às decisões dos júris, enfatizando a soberania dos veredictos e a possibilidade de revisão em casos de absolvição. Discute-se a manutenção do julgamento do júri nos tribunais americanos, a prevalência de erros inofensivos e a controvérsia sobre a realização de novos júris após absolvições. Além disso, o texto sugere melhorias no sistema, visando garantir julgamentos justos e racionalidade nas decisõe...

Daniel Avelar, Rodrigo Faucz
05 jun. 2021 23 acessos
O jury nullification — parte final

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexidade da nulificação do júri (jury nullification) e sua interação com as decisões de cortes superiores, examinando aspectos como a possibilidade de o júri decidir contrariamente à lei, a comparação entre a jurisdição do júri e a Justiça profissional, e a prevalência do julgamento do júri nos tribunais americanos através da regra dos "erros inofensivos".

O texto discute a repercussão geral sobre a possibilidade de o Tribunal de 2º grau determinar um novo júri após decisão de absolvição, examina os impactos da soberania dos veredictos, e analisa questões sobre a execução da pena e a liberdade dos jurados em formular juízos absolutorios. Expõe também as divisões entre os ministros do STF sobre a irrecorribilidade das decisões do júri e os fundamentos que sustentam essa possível impossibilidade de revisão, destacando a autonomia dos jurados em decidir com base em razões subjetivas ou metajurídicas.

Por fim, propõe melhorias na seleção e na formação dos jurados, enfatizando a importância de proporcionar um julgamento justo e fundamentado que promova a legitimidade das decisões pela sociedade.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "O jury nullification — parte final", escrito por Rodrigo Faucz e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar.

  • Manutenção do Julgamento do Júri: Discussão sobre a regra dos “erros inofensivos” nos tribunais americanos e como isso impacta a decisão final do júri, com mais de 90% dos recursos sendo desconsiderados.
  • Repercussão Geral no Tema 1087: Análise da possibilidade de tribunal de 2º grau determinar novo júri após absolvição no quesito genérico e a manifestação do ministro Gilmar Mendes sobre a soberania dos veredictos.
  • Implicações para o Tribunal do Júri: Como a análise dessa questão afeta a imediata execução de condenações e a autorização de juízos absolutórios por razões humanitárias.
  • Divisão de Posicionamentos no STF: Relação entre os ministros do STF e suas posições divergentes sobre a possibilidade de revisão das decisões do júri, refletindo diferentes entendimentos sobre a soberania dos veredictos.
  • Fundamentos da Impossibilidade de Revisão: Três pontos principais: soberania dos veredictos, dificuldade de individualização do motivo da absolvição, e a ampla autonomia dos jurados na decisão.
  • Importância de um Julgamento Justo: Discussão sobre como melhorar o processo de julgamento para garantir a qualidade da informação apresentada ao júri, promovendo uma decisão mais racional e legítima.
  • Aprimoramento do Sistema de Júri: Sugestões para melhorar a seleção dos jurados, o sistema de instruções do juiz, e promover um diálogo interno no Conselho de Sentença para decisões mais justificadas.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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