Callegari e Fontenele: Abolitio criminis parcial na lei de licitações
O artigo aborda a Lei 14.133/2021, que revoga algumas disposições da antiga Lei de Licitações e introduz a abolitio criminis para certas condutas, especialmente a descriminalização de deixar de observar formalidades em contratações diretas. Os autores destacam que a nova legislação considera essas impropriedades como meras irregularidades administrativas, sem ofensa ao interesse público, e, portanto, deve ser aplicada retroativamente, tornando penalmente irrelevantes os atos anteriormente inc...

O artigo aborda a nova Lei 14.133, que substitui a antiga Lei 8.666/1993 e introduz alterações significativas no tratamento penal de condutas relacionadas a licitações e contratos administrativos.
Entre os temas discutidos, destaca-se a análise da abolitio criminis parcial, especificamente a revogação da conduta que tratava da desobservância de formalidades em contratações diretas, antes tipificada e criminalizada. É enfatizado que, enquanto a maioria das condutas criminosas da legislação anterior foi preservada, a nova lei exclui a possibilidade de punição pela mera falta de formalidades, considerando-a uma irregularidade administrativa sem relevância penal. A justificativa para essa mudança é a crença de que erros formais não comprometem o interesse público. Além disso, a transição é discutida dentro do contexto da Proposição Originária da nova lei, que mostra a intenção do legislador ao suprimir a omissão que gerava criminalização.
O texto também aborda aspectos de retroatividade das novas disposições e a distinção entre normas penais em branco, ressaltando que as mudanças mais benéficas devem ser aplicadas retroativamente para casos anteriores. Por fim, conclui-se que a nova redação do artigo 337-E resulta na descriminalização, refletindo na irrelevância penal da conduta em questão e suas consequências para a legislação vigente.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Abolitio criminis parcial na nova lei de licitações", escrito por André Callegari e Marília Fontenele.
- Publicação da Lei 14.133: Data e impacto da nova legislação sobre licitações e contratos administrativos, incluindo revogações e adições no Código Penal.
- Princípio da continuidade normativo-típica: Manutenção da incriminação de condutas anteriores na nova legislação, exceto para algumas disposições específicas.
- Abolitio criminis: Discussão sobre a revogação da conduta prevista no artigo 89 da Lei 8.666/1993 e sua inserção no artigo 337-E do Código Penal.
- Erro in procedendo: Análise da relação entre irregularidades formais e a ausência de ofensa ao interesse público, levando à proposta de descriminalização.
- Argumentação legislativa: Exame da Proposição Originária (PL 6814/2017) e a alteração que suprime determinadas condutas da nova normativa.
- Contratação de shows artísticos: Exemplificação do impacto da nova lei nas contratações de eventos e a diferença de tratamento sobre a exclusividade em contratos.
- Normas penais em branco: Reflexões sobre a retroatividade das normas penais e implicações das mudanças nos preceitos de contratação.
- Retroatividade da nova lei: Argumento sobre a necessidade de reconhecimento retroativo da desclassificação de condutas por conta da nova rubrica do artigo 337-E.
- Conceito de penalmente irrelevante: A conclusão de que a nova legislação torna certas condutas inócuas em termos de responsabilidade penal.
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