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Artigos Conjur – O reconhecimento de pessoas (artigo 226-CPP) na releitura do ministro Barroso

ARTIGO

O reconhecimento de pessoas (artigo 226-CPP) na releitura do ministro Barroso

O artigo aborda a recente decisão do ministro Barroso sobre o artigo 226 do Código de Processo Penal, que determina o procedimento para o reconhecimento de pessoas, argumentando que sua interpretação como mera recomendação desconsidera a natureza imperativa da norma. Os autores, Lenio Luiz Streck e Marcio Berti, criticam essa visão, ressaltando a importância de respeitar as garantias processuais e a competência do Judiciário, advertindo sobre os riscos do ativismo judicial que pode levar à cr...

Marcio Berti
27 jul. 2023 10 acessos
O reconhecimento de pessoas (artigo 226-CPP) na releitura do ministro Barroso

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a interpretação do ministro Roberto Barroso sobre o artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sua implicação no reconhecimento de pessoas, destacando que, contrariamente ao entendimento do ministro, o dispositivo é uma norma imperativa e não uma mera recomendação.

Efeitos dessa interpretação são discutidos, considerando a importância do cumprimento das formas procedimentais como garantias processuais essenciais. Os autores enfatizam que a decisão de Barroso deslegitima o sentido original da norma, prejudica a segurança jurídica e propõe uma criação de novas leis por parte do Judiciário, o que é visto como um retrocesso no contexto democrático. O texto também menciona precedentes de decisões, como a da 6ª Turma do STJ, e as preocupações relacionadas ao ativismo judicial, reforçando que o reconhecimento deve ser realizado conforme as diretrizes estabelecidas, cuja inobservância gera nulidade, assegurando os direitos do acusado.

Por fim, discute-se a relevância histórica do artigo 226 como uma garantia processual inserida em um código inicialmente repressivo, trazendo à luz debates contemporâneos sobre a função do Judiciário em um Estado de Direito e a necessidade de respeitar as normas estabelecidas pelo legislador.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "O reconhecimento de pessoas (artigo 226-CPP) na releitura do ministro Barroso", de Lenio Luiz Streck e Marcio Berti.

  • Decisão do Ministro Barroso: Comentário sobre a interpretação do artigo 226 do CPP como uma mera recomendação, ao invés de uma determinação imperativa, e sua implicação na jurisprudência.
  • Natureza do Artigo 226 do CPP: Análise da norma como um "dever-ser", enfatizando a importância de seguir o procedimento estabelecido para o reconhecimento de pessoas.
  • Fundamentação Jurídica: Discussão sobre a relação entre interpretação legal e segurança jurídica, explorando o impacto de decisões judiciais que criam novas normas.
  • Crítica ao Ativismo Judicial: Reflexão sobre os riscos de o Judiciário legislar por meio da interpretação, em detrimento das funções legislativas e da segurança jurídica.
  • Jurisprudência Relevante: Citação de precedentes como o RHC 139.037/SP e a decisão do HC 206.846, que ressaltam a importância do cumprimento rigoroso dos requisitos do artigo 226.
  • Garantias Processuais: Enfatização de que o respeito às formas processuais é fundamental para garantir os direitos dos acusados, refletindo sobre a evolução histórica do CPP.
  • Análise de Literatura Temática: Referência a obras e autores que discutem o fenômeno do ativismo judicial e a criação de direitos pela interpretação, contribuindo para a reflexão crítica sobre o tema.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Marcio BertiMestre e Doutor em Filosofia pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, Procurador-Geral da Anacrim - Associação Nacional da Advocacia Criminal, Professor Universitário e Advogado Criminalista.

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