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Artigos Conjur – Lei 14.836/2024 e o empate no julgamento: in dubio pro reo ou in dubio pau no reo?

ARTIGO

Lei 14.836/2024 e o empate no julgamento: in dubio pro reo ou in dubio pau no reo?

O artigo aborda a recente legislação introduzida pela Lei 14.836/2024, que estabelece que, em caso de empate em julgamentos colegiados relacionados a matéria penal, a decisão deve ser sempre favorável ao réu. Os autores discutem a importância dessa regulamentação, ressaltando que a dúvida deve beneficiar o acusado em todos os contextos, além de abordar a inclusão do habeas corpus coletivo e as limitações ainda existentes no processo penal brasileiro. A nova norma visa consolidar garantias pro...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
12 abr. 2024 42 acessos 5,0 (1 avaliações)
Lei 14.836/2024 e o empate no julgamento: in dubio pro reo ou in dubio pau no reo?
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a impactante mudança trazida pela Lei 14.836/2024 em relação ao tratamento de empates em julgamentos penais, com ênfase no princípio do in dubio pro reo, que garante que a dúvida sempre beneficie o réu.

Os autores discutem a decisão anterior do ministro Fux, que afirmava que o empate não favorecia a defesa, e como a nova legislação esclareceu que em caso de empate, a decisão mais favorável ao réu deve prevalecer, independentemente de quórum. Também é explorada a reavaliação da equivalência entre o in dubio pro reo e o fair trial, reafirmando a prioridade do réu em situações de dúvida. Além disso, o texto menciona a proibição da espera por novos juízes ou a convocação de colegas, o que elimina incertezas prejudiciais ao acusado. Os autores tocam na questão do voto-médio previamente adotado e como a nova lei estabelece que a decisão deve considerar sempre a opção mais benéfica ao réu.

Outro ponto importante discutido é a regulamentação do Habeas Corpus coletivo, destacando a possibilidade de a proteção se estender a inúmeros indivíduos em situações similares, embora ainda haja questões não resolvidas sobre legitimidade e competência. Por fim, enfatiza-se a importância dessa nova legislação como um avanço na proteção dos direitos fundamentais dentro do processo penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo sobre a Lei 14.836/2024 e o seu impacto no julgamento penal.

  • Empate no Colegiado: A decisão do STF sobre o empate não deve favorecer a defesa, exceto em habeas corpus, gerando debates sobre sua adequação no direito penal.
  • Defesa Favorecida pela Nova Lei: A Lei 14.836/2024 determina que, em casos de empate em julgamentos colegiados em matéria penal, a decisão deve ser favorável ao réu.
  • In dubio pro reo: A nova legislação reforça a ideia de que, na presença de dúvida, a decisão deve ser sempre em favor do réu, independente do número de julgadores presentes.
  • Abrangência da Lei: A lei elimina restrições anteriores, passando a aplicar-se a todos os tipos de julgamentos penais, e captura a ideia de que a incerteza deve beneficiar o acusado.
  • Pontos Cegos no Habeas Corpus: Uma crítica à falta de regulação sobre a questão do "não conhecimento" em habeas corpus, que fere o direito à liberdade.
  • Habeas Corpus Coletivo: A introdução do habeas corpus coletivo na nova lei, mas com questões pendentes sobre legitimidade e competência para sua aplicação.
  • Evolução Civilizatória: O avanço na legislação é visto como um passo significativo para a proteção dos direitos fundamentais dos réus, garantindo que a dúvida seja sempre decidida a favor deles.
  • Decisões Equivalentes e Non-liquet: A lei trata de como decidir em situações onde não há maioria, favorecendo, por exemplo, a posição que beneficie o acusado, mesmo nas divergências entre os julgadores.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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