Lei 14.836/2024 e o empate no julgamento: in dubio pro reo ou in dubio pau no reo?
O artigo aborda a recente legislação introduzida pela Lei 14.836/2024, que estabelece que, em caso de empate em julgamentos colegiados relacionados a matéria penal, a decisão deve ser sempre favorável ao réu. Os autores discutem a importância dessa regulamentação, ressaltando que a dúvida deve beneficiar o acusado em todos os contextos, além de abordar a inclusão do habeas corpus coletivo e as limitações ainda existentes no processo penal brasileiro. A nova norma visa consolidar garantias pro...

O artigo aborda a impactante mudança trazida pela Lei 14.836/2024 em relação ao tratamento de empates em julgamentos penais, com ênfase no princípio do in dubio pro reo, que garante que a dúvida sempre beneficie o réu.
Os autores discutem a decisão anterior do ministro Fux, que afirmava que o empate não favorecia a defesa, e como a nova legislação esclareceu que em caso de empate, a decisão mais favorável ao réu deve prevalecer, independentemente de quórum. Também é explorada a reavaliação da equivalência entre o in dubio pro reo e o fair trial, reafirmando a prioridade do réu em situações de dúvida. Além disso, o texto menciona a proibição da espera por novos juízes ou a convocação de colegas, o que elimina incertezas prejudiciais ao acusado. Os autores tocam na questão do voto-médio previamente adotado e como a nova lei estabelece que a decisão deve considerar sempre a opção mais benéfica ao réu.
Outro ponto importante discutido é a regulamentação do Habeas Corpus coletivo, destacando a possibilidade de a proteção se estender a inúmeros indivíduos em situações similares, embora ainda haja questões não resolvidas sobre legitimidade e competência. Por fim, enfatiza-se a importância dessa nova legislação como um avanço na proteção dos direitos fundamentais dentro do processo penal.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo sobre a Lei 14.836/2024 e o seu impacto no julgamento penal.
- Empate no Colegiado: A decisão do STF sobre o empate não deve favorecer a defesa, exceto em habeas corpus, gerando debates sobre sua adequação no direito penal.
- Defesa Favorecida pela Nova Lei: A Lei 14.836/2024 determina que, em casos de empate em julgamentos colegiados em matéria penal, a decisão deve ser favorável ao réu.
- In dubio pro reo: A nova legislação reforça a ideia de que, na presença de dúvida, a decisão deve ser sempre em favor do réu, independente do número de julgadores presentes.
- Abrangência da Lei: A lei elimina restrições anteriores, passando a aplicar-se a todos os tipos de julgamentos penais, e captura a ideia de que a incerteza deve beneficiar o acusado.
- Pontos Cegos no Habeas Corpus: Uma crítica à falta de regulação sobre a questão do "não conhecimento" em habeas corpus, que fere o direito à liberdade.
- Habeas Corpus Coletivo: A introdução do habeas corpus coletivo na nova lei, mas com questões pendentes sobre legitimidade e competência para sua aplicação.
- Evolução Civilizatória: O avanço na legislação é visto como um passo significativo para a proteção dos direitos fundamentais dos réus, garantindo que a dúvida seja sempre decidida a favor deles.
- Decisões Equivalentes e Non-liquet: A lei trata de como decidir em situações onde não há maioria, favorecendo, por exemplo, a posição que beneficie o acusado, mesmo nas divergências entre os julgadores.
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