Súmula 99 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO · DIREITO DO TRABALHO
Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula nº 99 - alterada pela Res. 110/2002, DJ 15.04.2002 - e ex-OJ nº 117 da SBDI-II - DJ 11.08.2003)
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
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