Súmula 81 do TST

FÉRIAS · DIREITO DO TRABALHO

Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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