Súmula 81 do TST
FÉRIAS · DIREITO DO TRABALHO
Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.