Cancelada. Esta súmula foi CANCELADA. Não sustenta tese, e citá-la como vigente enfraquece a peça.
Súmula 41 do TST
QUITAÇÃO · DIREITO DO TRABALHO
A quitação, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º do art. 477 da CLT concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo.
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.