Súmula 405 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA · DIREITO DO TRABALHO
Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
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