Cancelada. Esta súmula foi CANCELADA. Registro do tribunal: cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Para fato anterior a essa data, confira na fonte se o enunciado ainda rege o caso antes de citar.
Súmula 320 do TST
HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO · DIREITO DO TRABALHO
O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.