Súmula 280 do TST
CONVENÇÃO COLETIVA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ÓRGÃO OFICIAL COMPETENTE · DIREITO DO TRABALHO
Convenção coletiva, formalizada sem prévia audição do órgão oficial competente, não obriga sociedade de economia mista.
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.