Súmula 260 do TST

SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA · DIREITO DO TRABALHO

No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro) semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade.

Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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