Súmula 255 do TST

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA · DIREITO DO TRABALHO

O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação.

Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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