Cancelada. Esta súmula foi CANCELADA. Registro do tribunal: cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 102. Não sustenta tese, e citá-la como vigente enfraquece a peça.
Súmula 232 do TST
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA. HORAS EXTRAS · DIREITO DO TRABALHO
O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.