Súmula 222 do TST
DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA · DIREITO DO TRABALHO
Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.