Súmula 222 do TST

DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA · DIREITO DO TRABALHO

Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.

Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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