Súmula 217 do TST
DEPÓSITO RECURSAL. CREDENCIAMENTO BANCÁRIO. PROVA DISPENSÁVEL · DIREITO DO TRABALHO
O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.