Súmula 209 do TST
CARGO EM COMISSÃO. REVERSÃO · DIREITO DO TRABALHO
A reversão do empregado ao cargo efetivo implica a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido 10 (dez) ou mais anos ininterruptos.
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.