Cancelada. Esta súmula foi CANCELADA. Registro do tribunal: cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 102. Não sustenta tese, e citá-la como vigente enfraquece a peça.
Súmula 204 do TST
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO · DIREITO DO TRABALHO
A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.