Súmula 182 do TST

AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. LEI Nº 6.708, DE 30.10.1979 · DIREITO DO TRABALHO

O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.

Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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