Súmula 180 do TST

AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA · DIREITO DO TRABALHO

Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha havido transação.

Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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