Súmula 178 do TST
TELEFONISTA. ART. 227, E PARÁGRAFOS, DA CLT. APLICABILIDADE · DIREITO DO TRABALHO
É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT (ex-Prejulgado nº 59).
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
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