Súmula 172 do TST

REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO · DIREITO DO TRABALHO

Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas (ex-Prejulgado nº 52).

Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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