Súmula 149 do TST
TAREFEIRO. FÉRIAS · DIREITO DO TRABALHO
A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (ex-Prejulgado nº 22).
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
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