Cancelada. Esta súmula foi CANCELADA. Não sustenta tese, e citá-la como vigente enfraquece a peça.
Súmula 133 do TST
EMBARGOS INFRINGENTES · DIREITO DO TRABALHO
Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação das partes (ex-Prejulgado nº 4).
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.