Cancelada. Esta súmula foi CANCELADA. Não sustenta tese, e citá-la como vigente enfraquece a peça.
Súmula 103 do TST
TEMPO DE SERVIÇO. LICENÇA-PRÊMIO · DIREITO DO TRABALHO
Os trabalhadores que hajam prestado serviço no regime da Lei nº 1.890, de 13.06.1953, e optado pelo regime estatutário, não contam, posteriormente, esse período para fins de licença-prêmio, privativa de servidores estatutários.
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.