Precedente Normativo 99 do TST

NOVA FUNÇÃO. SALÁRIO · DIREITO DO TRABALHO

Assegura-se ao empregado, designado ou promovido, o direito de receber integralmente o salário da nova função, observando-se o disposto no art. 460 da CLT.

Precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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