Cancelado. Este precedente normativo foi CANCELADO. Registro do tribunal: cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998. Não sustenta tese, e citá-lo como vigente enfraquece a peça.
Precedente Normativo 88 do TST
DESCONTO EM FOLHA · DIREITO DO TRABALHO
A empresa poderá descontar da remuneração mensal do empregado as parcelas relativas a empréstimos do convênio MTb/CEF, bem como prestações referentes a financiamento de tratamento odontológico feito pelo sindicato convenente, mensalidades de seguro ou outros, desde que os descontos sejam autorizados pelo empregado e não excedam a 30% da remuneração mensal.
Precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.