Precedente Normativo 87 do TST
TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS · DIREITO DO TRABALHO
É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.
Precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.