Precedente Normativo 86 do TST

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES. ESTABILIDADE NO EMPREGO · DIREITO DO TRABALHO

Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do art. 543, e seus parágrafos, da CLT.

Precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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