Precedente Normativo 86 do TST
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES. ESTABILIDADE NO EMPREGO · DIREITO DO TRABALHO
Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do art. 543, e seus parágrafos, da CLT.
Precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.