Precedente Normativo 83 do TST
DIRIGENTES SINDICAIS. FREQUÊNCIA LIVRE · DIREITO DO TRABALHO
Assegura-se a frequência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador.
Precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.