Precedente Normativo 80 do TST
SERVIÇO MILITAR. GARANTIA DE EMPREGO AO ALISTANDO · DIREITO DO TRABALHO
Garante-se o emprego do alistando, desde a data da incorporação no serviço militar até 30 dias após a baixa.
Precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.