Precedente Normativo 80 do TST

SERVIÇO MILITAR. GARANTIA DE EMPREGO AO ALISTANDO · DIREITO DO TRABALHO

Garante-se o emprego do alistando, desde a data da incorporação no serviço militar até 30 dias após a baixa.

Precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

Ver todas as súmulas →