Precedente Normativo 77 do TST
EMPREGADO TRANSFERIDO. GARANTIA DE EMPREGO · DIREITO DO TRABALHO
Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia de emprego por 1 (um) ano após a data da transferência.
Precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.