Precedente Normativo 77 do TST

EMPREGADO TRANSFERIDO. GARANTIA DE EMPREGO · DIREITO DO TRABALHO

Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia de emprego por 1 (um) ano após a data da transferência.

Precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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