Precedente Normativo 67 do TST
REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO · DIREITO DO TRABALHO
Quando o serviço for contratado por produção, a remuneração não poderá ser inferior à diária correspondente ao salário normativo.
Precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.