Precedente Normativo 67 do TST

REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO · DIREITO DO TRABALHO

Quando o serviço for contratado por produção, a remuneração não poderá ser inferior à diária correspondente ao salário normativo.

Precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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