Precedente Normativo 6 do TST
GARANTIA DE SALÁRIO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO · DIREITO DO TRABALHO
É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT.
Precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.