Precedente Normativo 49 do TST

GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO · DIREITO DO TRABALHO

Defere-se garantia de emprego à gestante, desde a concepção até 5 meses após o parto.

Precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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