Precedente Normativo 116 do TST
FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO · DIREITO DO TRABALHO
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.
Precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.