Precedente Normativo 113 do TST
TRANSPORTE DE ACIDENTADOS, DOENTES E PARTURIENTES · DIREITO DO TRABALHO
Obriga-se o empregador a transportar o empregado, com urgência, para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram no horário de trabalho ou em consequência deste.
Precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.