Precedente Normativo 10 do TST
BANCO DO BRASIL COMO PARTE EM DISSÍDIO COLETIVO NO TRT · DIREITO DO TRABALHO
Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S.A. e entidades sindicais dos bancários.
Precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.