Precedente Normativo 10 do TST

BANCO DO BRASIL COMO PARTE EM DISSÍDIO COLETIVO NO TRT · DIREITO DO TRABALHO

Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S.A. e entidades sindicais dos bancários.

Precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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