OJ 8 da SDC do TST

Dissídio coletivo. Pauta reivindicatória não registrada em ata. Causa de extinção · DIREITO DO TRABALHO

A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.

Orientação jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

Ver todas as súmulas →