OJ 7 da SDC do TST
Dissídio coletivo. Natureza jurídica. Interpretação de norma de caráter genérico. Inviabilidade · DIREITO DO TRABALHO
Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.
Orientação jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.