OJ 36 da SDC do TST
Empregados de empresa de processamento de dados. Reconhecimento como categoria diferenciada. Impossibilidade · DIREITO DO TRABALHO
É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.
Orientação jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.