OJ 13 da SDC do TST

Legitimação da entidade sindical. Assembléia deliberativa. "Quorum" de validade. Art. 612 da CLT · DIREITO DO TRABALHO

Mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, subordina-se a validade da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do "quorum" estabelecido no art. 612 da CLT.

Orientação jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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