OJ 12 da SDC do TST

Greve. Qualificação jurídica. Ilegitimidade ativa "ad causam" do sindicato profissional que deflagra o movimento · DIREITO DO TRABALHO

Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.

Orientação jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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