OJ 72 da SBDI-2 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO QUANTO À MATÉRIA E AO CONTEÚDO DA NORMA, NÃO NECESSARIAMENTE DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO · DIREITO DO TRABALHO

O prequestionamento exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada como violada tenha sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto do prequestionamento.

Orientação jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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