OJ 67 da SBDI-2 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA. ART. 659, IX, DA CLT · DIREITO DO TRABALHO
Não fere direito líquido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado, em face da previsão do inciso IX do art. 659 da CLT.
Orientação jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.