OJ 121 da SBDI-2 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO · DIREITO DO TRABALHO
Não se admite tutela antecipada em sede de ação rescisória, na medida em que não se pode desconstituir antecipadamente a coisa julgada, com base em juízo de verossimilhança, dadas as garantias especiais de que se reveste o pronunciamento estatal transitado em julgado.
Orientação jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.
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