OJ Transitória 58 da SBDI-1 do TST

URP'S DE JUNHO E JULHO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DATA-BASE EM MAIO. DECRETO-LEI Nº 2.425/1988. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 214 da SBDI-I) · DIREITO DO TRABALHO

O Decreto-Lei nº 2.425, de 07.04.1988, não ofendeu o direito adquirido dos empregados com data-base em maio, pelo que não fazem jus às URP's de junho e julho de 1988. (ex-OJ nº 214 da SBDI-I - inserida em 08.11.00)

Orientação jurisprudencial transitória da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. As transitórias tratam de matéria transitória ou de aplicação restrita no TST ou a um tribunal regional.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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