OJ Transitória 46 da SBDI-1 do TST

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 183 da SBDI-I · DIREITO DO TRABALHO

O empregado do Banco Itaú admitido na vigência da Circular BB-05/1966, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/1974, está sujeito ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos". (ex-OJ nº 183 da SBDI-I - inserida em 08.11.00)

Orientação jurisprudencial transitória da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. As transitórias tratam de matéria transitória ou de aplicação restrita no TST ou a um tribunal regional.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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