OJ Transitória 45 da SBDI-1 do TST

COMISSIONISTA PURO. ABONO. LEI Nº 8.178/1991. NÃO INCORPORAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 180 da SBDI-I) · DIREITO DO TRABALHO

É indevida a incorporação do abono instituído pela Lei nº 8.178/1991 aos empregados comissionistas. (ex-OJ nº 180 da SBDI-I - inserida em 08.11.00)

Orientação jurisprudencial transitória da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. As transitórias tratam de matéria transitória ou de aplicação restrita no TST ou a um tribunal regional.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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