OJ Transitória 35 da SBDI-1 do TST

REAJUSTES SALARIAIS. BIMESTRAIS E QUADRIMESTRAIS (LEI Nº 8.222/1991). SIMULTANEIDADE INVIÁVEL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 68 da SBDI-I) · DIREITO DO TRABALHO

Nova antecipação bimestral, na mesma época do reajuste quadrimestral, constitui verdadeiro “bis in idem”, pois o bimestre anterior, que servia como base de cálculo, já teve o INPC considerado para fim do reajuste quadrimestral. (ex-OJ nº 68 da SBDI-I - inserida em 28.11.95)

Orientação jurisprudencial transitória da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. As transitórias tratam de matéria transitória ou de aplicação restrita no TST ou a um tribunal regional.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

Ver todas as súmulas →