OJ Transitória 32 da SBDI-1 do TST
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO · DIREITO DO TRABALHO
Imposta condenação originária em diferenças de complementação de aposentadoria, por ocasião do julgamento de recurso de revista, imperativo o exame no acórdão, sob pena de negativa de prestação jurisdicional, de postulação aduzida em contestação e/ou em contrarrazões visando à limitação da condenação à média trienal e ao teto, matéria insuscetível de prequestionamento.
Orientação jurisprudencial transitória da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. As transitórias tratam de matéria transitória ou de aplicação restrita no TST ou a um tribunal regional.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do TST, conferidos em 03/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.